terça-feira, 29 de setembro de 2009

Não sei por que as pessoas me amam tanto?


Digo: não meus amigos, mas pessoas que não representam nada na minha vida. E acreditam piamente, que a minha vida gira em torno da vida delas.


INCRÍVEL - Acho que vou escrever um livro e mandar de presente. Posso fazer também novas atualizações para cada nova edição. Assim todos ficam por dentro do que ando fazendo. Fica mais fácil e evita fofocas ou assuntos descabidos, inverdades que possam culminar em processos e blá, blá, blá.


Vou encarar com bom humor. Acho que existe uma paixão platônica por parte daquelas pessoas que não tiram seu nome da boca. Acordam pensando em vc, passam o dia toooooodo falando de vc e, claro, dormem com você no pensamento. Um ciclo. Paixão mesmo.


Acho também que vou mandar flores. Mostrar minha gratidão por estarem, sempre, lembrando de mim. Muito fofo.


Só, que de vez em quando, dá muita preguiça. Tenho mais o que fazer. GRAÇAS A D'US. No momento, estou preocupado "se em qual momento devo colocar crase" ou "se vamos todos ficar ricos com o pré-sal".


Segue dica para sair fora da vida alheia, do ostracismo e da letargia. É bem mais produtivo, acredite.


“Na abundância de palavras não falta transgressão, mas quem refreia seus lábios age com discrição.” (Provérbios 10:19) Quanto mais você fala, maior é o risco de dizer algo de que se arrependa mais tarde. No final das contas, é melhor ser conhecido como uma pessoa que ouve atentamente do que como alguém que fala demais.


“O coração do justo medita a fim de responder, mas a boca dos iníquos borbulha com coisas más.” (
Provérbios 15:28) Pense antes de falar!
“Falai a verdade, cada um de vós com o seu próximo.” (
Efésios 4:25) Antes de passar informações, tenha certeza de que são verdadeiras.

“Assim como quereis que os homens façam a vós, fazei do mesmo modo a eles.” (
Lucas 6:31) Antes de divulgar informações sobre alguém, mesmo que sejam verdadeiras, pergunte-se: ‘Como eu me sentiria se estivesse no lugar da pessoa e alguém divulgasse esses fatos sobre mim?’

“Empenhemo-nos pelas coisas que produzem paz e pelas coisas que são para a edificação mútua.” (
Romanos 14:19) Se não forem edificantes, até mesmo informações verdadeiras podem ser prejudiciais.

“Que tomeis por vosso alvo viver sossegadamente, e que cuideis de vossos próprios negócios e trabalheis com as vossas mãos.” (
1 Tessalonicenses 4:11) Não se ocupe demais com a vida dos outros. Você pode usar o tempo de uma forma melhor.



Fonte: ciberespaço

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

A vida da gente


Tem dias que eu esqueço que eu tenho uma vida. E que minha vida é minha. Que apesar de não ter pedido para nascer e blá blá blá, eu estou aqui e minha presença no planeta é legítima. Eu tenho uma vida, ela é minha, estou viva e posso fazer dela o que eu bem entender. Posso ir ou ficar, trabalhar ou dormir, ter ou perder meu emprego. Posso ser autônoma ou empregada, posso ser vegetariana, budista e torcer pro time que eu bem entender.

Porque sou uma pessoa tenho direitos. Tenho acessos, tenho passos. Pernas que andam e, graças ao bom D'us, um corpo que funciona em perfeito estado.

Posso responder a perguntas, contestar colocações, posso me calar. Tenho uma cabeça que pensa, conhecimento repassado e recolhido.

Eu poderia traduzir a letra inteira daquela música do Musical "Hair" que tanto amo, I got Life e ficar horas discorrendo sobre tudo isso.

Talvez eu devesse. Porque os dias passam, julho acabou e 2009 está em direção ao fim, chamando o final da primeira década do século XXI. E a gente esquece que é DONA, DONO da própria vida. E que se, amanhã, você decidir fazer um curso de aramaico, raspar careca e começar a correr, não é da conta de ninguém. Ninguém. Nem mãe, pai, irmã, marido, mulher, chefe, vizinho.

A gente vai se apequenando, se acanhando e como ovelha, vai obedecendo, obedecendo, até perder o desejo. Um belo dia, como no livro do Leonardo Boff, você, que nasceu águia, percebe que virou uma galinha tonta. Tonta e obediente. Burra, maria-vai com as outras. Sem energia para contestar a gente vira um cavalinho bobo de carrossel, um passarinho de relógio cuco que de hora em hora sai pela portinha por breves segundos e volta para seu ostracismo.

É hora de viver de verdade.
O bem maior é a liberdade.

FAÇANHAS DO NOSSO CÉREBRO


Clique na imagem para ampliá-la e faça o exercício



sábado, 8 de agosto de 2009

"throw everything up in the air "


Aos poucos, estou aprendendo a colocar o título acima na essência da minha vida. Está em inglês pq quero, e pono final. Para os ignorantes, é só mais um trabalhinho para tentarem traduzir. Afinal, para os que se ocupam muuito da vida alheia, encontrar um tradutor de gíria em inglês é só mais uma labuta trivial. É de costume a futrica.




Felizmente, a limitação e a letargia intelectual acompanham os ocupadores de vida alheia.




Bem subjetivo o post. É só para não ficar missing for while.


A dica aí, mané!

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Frase de vários longos dias


O segredo da felicidade é manter uma amizade!

O Assédio Moral


Quando o indivíduo tem sua dignidade abalada, através da contínua e repetitiva depreciação de sua auto-estima, configura-se o assédio moral. Podem figurar como sujeitos ativos desta espécie de dano moral tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas, uma vez que estas últimas são responsáveis pelos atos de seus prepostos.


De outra parte, somente pessoas físicas sofrem assédio moral, de modo que, apenas estas é que podem ser sujeitos passivos da prática de tal ato, pois este fere a auto-estima do ser humano, minando seu amor próprio e também sua confiança quanto à capacidade para praticar os mais variados atos.


O fato é que o assédio moral configura uma das mais perversas formas de depreciação da auto-estima do indivíduo, pois é comum verificar a existência de uma relação de dependência econômica da vítima para com o ofensor, o que faz com que o primeiro não se veja na condição de impor ao segundo que cesse tal prática.


Exemplificativamente pode-se dizer que são vítimas de assédio moral tanto o empregado que é reiteradamente questionado pelo patrão quanto à sua competência profissional, ou mesmo o indivíduo que é humilhado pelo familiar que o abriga e que habitualmente lhe desmerece pelos mais variados motivos. É importante frisar que tanto a Constituição Federal, como a Consolidação das Leis do Trabalho e o próprio Código Civil têm dispositivos que estabelecem que os responsáveis pela prática de assédio moral são responsáveis por indenizar as vítimas.


Contudo, o grande problema que se verifica, seja na esfera trabalhista, seja no âmbito das relações entre civis, é que a vítima-ofendida somente busca esta reparação após romper seu vínculo com o ofensor, ou seja, somente quando cessa sua dependência econômica para com àquele.


Assim, tornam-se possíveis duas conseqüências imediatas: A primeira delas é que a vítima já possa estar traumatizada pelos danos gerados pelo assédio moral a que foi exposta, ficando, portanto, sujeita aos óbvios efeitos negativos que a falta de amor próprio traz consigo. A segunda é que, muito embora a lei preveja o direito à efetiva reparação destes danos, até que o ofensor seja condenado a indenizá-los certamente manterá sua postura de assediar moralmente outras pessoas, uma vez que a empresa ou a pessoa que assedia moralmente somente modificará sua conduta se for devidamente reprimida pelo Estado.


Por todo o exposto, é que todos devem ficar atentos quanto à prática de assédio moral e, constatando-a, devem esclarecer às vítimas quanto à ilegalidade de tal prática, evitando que a situação perdure, preservando sua moral e incentivando a punição dos responsáveis.


Artigo por: Milton de Oliveira Simões Júnior

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Mestrado sem diploma


Universidade é condenada por curso não reconhecido


Por ter oferecido curso de mestrado não reconhecido pelo Ministério da Educação, a Universidade José Rosário Vellano (Unifenas) foi condenada a devolver a um ex-aluno e hoje professor universitário metade do valor pago pelo curso. Além disso, terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e acréscimo de 34% sobre o seu salário de professor universitário desde a data do final do curso.


A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em março de 1998, o professor universitário se matriculou no curso de mestrado em Administração oferecido pela Unifenas. Com o título de mestre, ele teria automaticamente 34% de acréscimo no seu salário de professor. Porém, ao final do curso, em junho de 2001, ele recebeu diploma que não era reconhecido nacionalmente e obteve apenas grau de especialização, pois o curso não havia atendido às exigências da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação vinculada ao Ministério da Educação.


Como o curso foi oferecido como mestrado, ele moveu ação contra a Unifenas. Pediu indenização por danos morais, complementação da diferença que deixou de receber no seu salário por não ter se titulado como mestre e, ainda, ressarcimento de despesas com a mensalidades, hospedagem, alimentação e transporte. Ele residia na cidade de Divinópolis e o curso era em Alfenas.


A Unifenas se defendeu alegando que o professor adquiriu conhecimentos com o curso e que os alunos sabiam que o diploma teria validade interna. Segundo a universidade, o curso é legal, pois a autonomia didático-científica da Unifenas lhe permite criar cursos de qualquer natureza, estando a validade nacional condicionada ao credenciamento da Capes. Porém, o juiz da 2ª Vara Cível de Divinópolis concluiu que a universidade ofertou curso de especialização como sendo de mestrado. O caso foi parar no TJ mineiro.


“No caso, é evidente que o aluno, ao se matricular no referido curso, intitulado Mestrado em Administração, esperava, com razão, que receberia o título de mestre e não de simples especialista”, concluiu a relatora, desembargadora Márcia de Paoli Balbino. No entendimento dos desembargadores, não caberia a devolução das despesas de transporte, hospedagem e alimentação porque a escolha de fazer um curso em outra cidade foi do próprio aluno, não podendo a universidade arcar com esses gastos. Quanto à devolução da metade do valor do curso, decidiu-se pela mesma devido ao fato de que, embora não tenha obtido o diploma de mestre como previsto, o professor obteve ganho intelectual e curricular parcial e ganho de novos conhecimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


FONTE: CONSULTOR JURÍDICO